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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 3º

Ao Departamento de Administração compete a administração Geral da Secretaria e o serviço de estatística do convênio federal.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 170 /1948