Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ao Departamento de Administração compete a administração Geral da Secretaria e o serviço de estatística do convênio federal.