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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 21

Ficam criadas para a execução da presente lei, as seguintes funções gratificadas: Diretor do Departamento de Cultura; Chefe da Divisão de Delegacias de Ensino; Chefe da Divisão de Ensino Supletivo; Chefe da Divisão de Higiêne Escolar e Educação Sanitária; Chefe da Divisão de Educação Física; Chefe da Divisão de Assistência às Insituições Complementares da Escola; Chefe da Divisão de Comunicação e Documentação; Chefe da Divisão de Material; Chefe da Divisão de Estatística; Chefe da Divisão de Educação Popular e Planejamento Culturais; Chefe da Divisão do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural; Chefe da Divisão de Estudos e Pesquizas Educacionais; Chefe da Secção de Programas e Medidas Educacionais; Chefe da Secção de Estatística Educacional; Chefe da Secção de Cadastro dos Professores; Chefe da Secção de Prédios e Equipamentos Escolares; Chefe da Secção de Orientação Educacional.    "Parágrafo único - As funções de Diretor do Departamento, Chefe de Divisão e Chefe de Secção, terão, respectivamente, a gratificação anual d Cr$ 6.000,00, Cr$ 3.600,00 e Cr$1.800,00".

Art. 21 da Lei Estadual do Paraná 170 /1948