Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
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