Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Serão considerados serviços públicos relevantes os prestados pelos membros do Consêlho de Educação e Cultura.