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Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 18

O Secretáro de Educação e Cultura será o Presidente nato do Conselho de Educação e Cultura;

Art. 18 da Lei Estadual do Paraná 170 /1948