Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Consêlho de Educação e Cultura será órgão cooperador da Secretaria em tôdas as questões relativas à educação e à cultura.