Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948
Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Gabinete do Secretário de Educação e Cultura terá um Chefe designado dentre os funcionários subordinados à respectiva Secretaria, o qual terá, além dos vencimentos relativos a seu cargo efetivo, a gratificação que a lei fixar.