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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 170 de 23 de Dezembro de 1948

Dispõe sobre a organização e atribuições da Secretaria de Educação e Cultura.

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Art. 11

O Gabinete do Secretário de Educação e Cultura terá um Chefe designado dentre os funcionários subordinados à respectiva Secretaria, o qual terá, além dos vencimentos relativos a seu cargo efetivo, a gratificação que a lei fixar.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 170 /1948