Lei Estadual do Paraná nº 1642 de 15 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial até Cr$ 6.300.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça, Secretaria de Saúde Pública, Chefatura de Polícia e Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Interior e Justiça, à Secretaria de Saúde Pública, à Chefatura de Polícia e ao Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas, na proporção que se fizer necessário, crédito especial até seis milhões e trezentos mil cruzeiros (Cr$ 6.300.000,00), afim de ocorrer às despesas no exercício de 1953, com o pagamento da gratificação prevista na Lei n.º 592, de 23 de Janeiro de 1951 e estendida por fôrça da Lei n.º5-53:
aos funcionários e extranumerários com exercício na Penitenciária Central do Estado e Prisão Provisória da Capital;
aos funcionários do Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas que operam com aparêlhos de Raio-X e substância rádio ativas;
aos funcionários dos serviços de Saúde Pública que operem com risco de vida, expostos ao contágio de doenças graves e incuráveis, bem como aos médicos e servidores lotados nos ambulatórios de tuberculose, lepra, inspeção de saúde, polícia sanitária, doenças transmissíveis, laboratório, guardas sanitários, de cardiologia, enfermeiras visitadoras, carteira sanitária, oto-rino-laringologia, Sanitaristas não beneficiados pela mencionada lei, higiêne dentária, higiêne pré-escolar, doenças venéreas, da Secretaria de Saúde Pública, tecnologistas e auxiliares de autópsias do Gabinete Médico Legal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado