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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1642 de 15 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial até Cr$ 6.300.000,00 à Secretaria do Interior e Justiça, Secretaria de Saúde Pública, Chefatura de Polícia e Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.