Lei Estadual do Paraná nº 16367 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Toledo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Toledo, do imóvel constituído pelo Lote urbano nº 03, da Quadra nº 1.026, com área de 360,00 m², conforme Matrícula nº 22.409, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.
Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, deverá ser utilizado, exclusivamente, para fins de implantação de Praça Pública, retornando ao patrimônio do Estado caso se comprove desvirtuamento em sua utilização.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado