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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16367 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Toledo.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Toledo, do imóvel constituído pelo Lote urbano nº 03, da Quadra nº 1.026, com área de 360,00 m², conforme Matrícula nº 22.409, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Toledo.