Lei Estadual do Paraná nº 16365 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Nova Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Londrina, do imóvel constituído pela Quadra n° 265, com área de 6.216,24 m², conforme Certidão n° 2.748, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.
O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para a implantação do Centro Municipal de Eventos, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado