Lei Estadual do Paraná nº 16365 de 23 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Nova Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Londrina, do imóvel constituído pela Quadra n° 265, com área de 6.216,24 m², conforme Certidão n° 2.748, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.
Art. 2º
O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para a implantação do Centro Municipal de Eventos, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado