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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16365 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Nova Londrina.


Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para a implantação do Centro Municipal de Eventos, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.