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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16365 de 23 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Nova Londrina.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Nova Londrina, do imóvel constituído pela Quadra n° 265, com área de 6.216,24 m², conforme Certidão n° 2.748, do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Londrina.