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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16345 de 29 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, efetuar cessão de uso do imóvel que especifica, ao Município de Londrina.

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Art. 3º

A presente cessão de uso terá vigência até 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogada mediante acordo entre as partes.