JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 16342 de 18 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Primeiro de Maio.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, de área com 652,27 m², constituída pelos Lotes nºs 21 e 22, da Quadra 103, conforme Matrícula nº 2.044, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Biblioteca Cidadã, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação da Casa da Cultura, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa. (Redação dada pela Lei 16628 de 22/11/2010)

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16342 de 18 de Dezembro de 2009