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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16342 de 18 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Primeiro de Maio.

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Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Biblioteca Cidadã, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação da Casa da Cultura, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa. (Redação dada pela Lei 16628 de 22/11/2010)

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16342 /2009