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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16342 de 18 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Primeiro de Maio.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, de área com 652,27 m², constituída pelos Lotes nºs 21 e 22, da Quadra 103, conforme Matrícula nº 2.044, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 16342 /2009