Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16342 de 18 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Primeiro de Maio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Primeiro de Maio, de área com 652,27 m², constituída pelos Lotes nºs 21 e 22, da Quadra 103, conforme Matrícula nº 2.044, do Registro de Imóveis da Comarca de Primeiro de Maio.