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Lei Estadual do Paraná nº 1632 de 14 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar o Patronato do Pão dos Pobres de São José dos Pinhais.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Patronato do Pão dos Pobres", da cidade de São José dos Pinhais.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1632 de 14 de Janeiro de 1954