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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1632 de 14 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar o Patronato do Pão dos Pobres de São José dos Pinhais.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Patronato do Pão dos Pobres", da cidade de São José dos Pinhais.