Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1632 de 14 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar o Patronato do Pão dos Pobres de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o "Patronato do Pão dos Pobres", da cidade de São José dos Pinhais.