Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1632 de 14 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social o crédito especial de Cr$ 200.000,00, para auxiliar o Patronato do Pão dos Pobres de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.