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Lei Estadual do Paraná nº 16314 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Jataizinho.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, de área com 724,52 m², constituída pelos Lotes nº 17 e 18, da Quadra 01, conforme as Matrículas nºs 7.423 e 7.424, do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí.

Art. 2º

O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16314 de 15 de Dezembro de 2009