Lei Estadual do Paraná nº 16314 de 15 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Jataizinho.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, de área com 724,52 m², constituída pelos Lotes nº 17 e 18, da Quadra 01, conforme as Matrículas nºs 7.423 e 7.424, do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí.
O imóvel de que trata o artigo anterior, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, somente poderá ser utilizado para implantação de Centro de Referência em Assistência Social – CRAS, sob pena de reverter ao patrimônio do Estado se comprovada utilização diversa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado