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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16314 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Jataizinho.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, de área com 724,52 m², constituída pelos Lotes nº 17 e 18, da Quadra 01, conforme as Matrículas nºs 7.423 e 7.424, do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí.