Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16314 de 15 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Jataizinho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Jataizinho, de área com 724,52 m², constituída pelos Lotes nº 17 e 18, da Quadra 01, conforme as Matrículas nºs 7.423 e 7.424, do Registro de Imóveis da Comarca de Uraí.