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Lei Estadual do Paraná nº 16299 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Porto Amazonas.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Porto Amazonas, de área com 742,00 m², com casa em madeira, sob a Transcrição das Transmissões nº 7.563, do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.

Art. 2º

A área em questão, que fica gravada com cláusula de inalienabilidade, será usada, exclusivamente, para implantação de departamentos do serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16299 de 15 de Dezembro de 2009