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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16299 de 15 de Dezembro de 2009

Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Porto Amazonas.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Porto Amazonas, de área com 742,00 m², com casa em madeira, sob a Transcrição das Transmissões nº 7.563, do Registro de Imóveis da Comarca de Palmeira.