Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16299 de 15 de Dezembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo efetuar doação do imóvel que especifica, ao Município de Porto Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área em questão, que fica gravada com cláusula de inalienabilidade, será usada, exclusivamente, para implantação de departamentos do serviço público municipal, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.