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Lei Estadual do Paraná nº 1626 de 14 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxilio à Maternidade de Paranaguá.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1626 de 14 de Janeiro de 1954