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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1626 de 14 de Janeiro de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado à concessão de um auxilio à Maternidade de Paranaguá.