Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1626 de 14 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 200.000,00 à Secretaria do Trabalho e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.