Lei Estadual do Paraná nº 16251 de 28 de Outubro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica, ao Município de Contenda.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Contenda, de área com 8.000,00 m², com edificações, constituída pelo Lote Urbano "B", com frente para a Avenida Brasil, sob Matrícula nº 7.145, do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa.
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para implantação do Centro de Saúde da Mulher e da Criança e do Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado