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Lei Estadual do Paraná nº 16251 de 28 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica, ao Município de Contenda.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Contenda, de área com 8.000,00 m², com edificações, constituída pelo Lote Urbano "B", com frente para a Avenida Brasil, sob Matrícula nº 7.145, do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa.

Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para implantação do Centro de Saúde da Mulher e da Criança e do Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16251 de 28 de Outubro de 2009