Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16251 de 28 de Outubro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica, ao Município de Contenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, ao Município de Contenda, de área com 8.000,00 m², com edificações, constituída pelo Lote Urbano "B", com frente para a Avenida Brasil, sob Matrícula nº 7.145, do Registro de Imóveis da Comarca da Lapa.