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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16251 de 28 de Outubro de 2009

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação do imóvel que especifica, ao Município de Contenda.

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Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade, será usado, exclusivamente, para implantação do Centro de Saúde da Mulher e da Criança e do Centro de Referência de Assistência Social, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.