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Lei Estadual do Paraná nº 16120 de 03 de Junho de 2009

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 11.343 de 17 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – APAREM, com sede e foro na cidade de Curitiba – Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 046/09:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio Dezenove de Dezembro, em 26 de maio de 2009.


Art. 1º

Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.343, de 17 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Esclerose Múltipla – APAREM, com sede e foro nesta Capital".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Nelson Justus Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 16120 de 03 de Junho de 2009