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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16120 de 03 de Junho de 2009

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 11.343 de 17 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – APAREM, com sede e foro na cidade de Curitiba – Paraná.

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Art. 1º

Fica alterado o art. 1º da Lei nº 11.343, de 17 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Paranaense de Esclerose Múltipla – APAREM, com sede e foro nesta Capital".