Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16120 de 03 de Junho de 2009
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei nº 11.343 de 17 de janeiro de 1996, que declarou de utilidade pública a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla – APAREM, com sede e foro na cidade de Curitiba – Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.