Lei Estadual do Paraná nº 1609 de 31 de Dezembro de 1953
Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Ficam criadas na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado (cinco) 5 cargos de "Assistente Administrativo", padrão "Q", com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.
Art. 2º
A despêsa com a presente lei correrá à conta da verba própria daquele órgão.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado