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Lei Estadual do Paraná nº 1609 de 31 de Dezembro de 1953

Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criadas na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado (cinco) 5 cargos de "Assistente Administrativo", padrão "Q", com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.

Art. 2º

A despêsa com a presente lei correrá à conta da verba própria daquele órgão.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 1609 de 31 de Dezembro de 1953