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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1609 de 31 de Dezembro de 1953

Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.


Art. 1º

Ficam criadas na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado (cinco) 5 cargos de "Assistente Administrativo", padrão "Q", com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.