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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1609 de 31 de Dezembro de 1953

Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.

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Art. 1º

Ficam criadas na Tabela II, da Parte Permanente do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado (cinco) 5 cargos de "Assistente Administrativo", padrão "Q", com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.