Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1609 de 31 de Dezembro de 1953
Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a presente lei correrá à conta da verba própria daquele órgão.