Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1609 de 31 de Dezembro de 1953
Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.
Art. 2º
A despêsa com a presente lei correrá à conta da verba própria daquele órgão.
Cria cargos de Assistente Administrativo com lotação na Administração do Porto de Paranaguá.
A despêsa com a presente lei correrá à conta da verba própria daquele órgão.