Lei Estadual do Paraná nº 16036 de 29 de Dezembro de 2008
Dispõe que as aulas práticas de direção veicular, para a obtenção da primeira CNH, destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
As aulas práticas de direção veicular, constituídas de um mínimo de 15 horas/aulas para cada categoria de habilitação, ministradas pelas auto-escolas localizadas no Estado do Paraná, para a obtenção da primeira CNH, além das noções de funcionamento do veículo e convivência real dos demais elementos do processo de circulação, no período destinado à prática de direção na via pública, destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano.
Constará no comprovante da conclusão de aulas práticas, o relatório das horas aulas realizadas nas rodovias fora do perímetro urbano.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado