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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16036 de 29 de Dezembro de 2008

Dispõe que as aulas práticas de direção veicular, para a obtenção da pri­meira CNH, destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perí­metro urbano, conforme especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi­cação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 16036 /2008