Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16036 de 29 de Dezembro de 2008
Dispõe que as aulas práticas de direção veicular, para a obtenção da primeira CNH, destinarão um mínimo de três horas/aulas para o aprendizado nas rodovias fora do perímetro urbano, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.