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Lei Estadual do Paraná nº 16031 de 19 de Dezembro de 2008

Dispõe que as classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


(vide Lei 16748 de 29/12/2010)Súmula: Dispõe que as classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas conforme especifica. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:A AssembléiaLegislativa do Estado do Paraná decretou e eusanciono a seguinte lei:

Art. 1º

As classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas com a vacância dos cargos que compõem. § 1°.  Os cargos vagos integrantes das classes referidas no caput deste artigo serão transformados por meio de Lei específica, de acordo com as prioridades e necessidades da Administração. § 2°. O processo de transformação será feito com indicação expressa do número, da denominação e do valor, fixado em lei, do vencimento básico dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 2º

Ficam preservados aos ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1º os direitos estabelecidos em Lei.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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