Lei Estadual do Paraná nº 16031 de 19 de Dezembro de 2008
Dispõe que as classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
As classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas com a vacância dos cargos que compõem.
§ 1°. Os cargos vagos integrantes das classes referidas no caput deste artigo serão transformados por meio de Lei específica, de acordo com as prioridades e necessidades da Administração.
§ 2°. O processo de transformação será feito com indicação expressa do número, da denominação e do valor, fixado em lei, do vencimento básico dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º
Ficam preservados aos ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1º os direitos estabelecidos em Lei.
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado