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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16031 de 19 de Dezembro de 2008

Dispõe que as classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas conforme especifica.


Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça.