Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16031 de 19 de Dezembro de 2008

Dispõe que as classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

As classes de Agente de Conservação, Agente de Serviços Gerais, Ascensorista e Copeiro, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, constantes do Anexo III, Tabela I, da Lei 11.719/97 e alterações posteriores, ficam extintas com a vacância dos cargos que compõem. § 1°.  Os cargos vagos integrantes das classes referidas no caput deste artigo serão transformados por meio de Lei específica, de acordo com as prioridades e necessidades da Administração. § 2°. O processo de transformação será feito com indicação expressa do número, da denominação e do valor, fixado em lei, do vencimento básico dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.