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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.


Art. 8º

Fica criado 1 (um)  cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, alterando os Anexos V, e IX, Tabela 1, da Lei referida no art. 1º.