Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica criado 1 (um) cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Quedas do Iguaçu, de entrância intermediária, alterando os Anexos V e IX, Tabela 1, da lei mencionada no art. 1º.
Art. 9º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.