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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.

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Art. 9º

Fica criado 1 (um)  cargo de Juiz de Direito para a Comarca de Quedas do Iguaçu, de entrância intermediária, alterando os Anexos V e IX, Tabela 1, da lei mencionada no art. 1º.

Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 16029 /2008