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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.

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Art. 7º

Fica criado 1 (um) cargo de Juiz Substituto, de provimento efetivo, para a 59ª Seção Judiciária, com Sede na Comarca de Guaratuba, alterando os Anexos V, e IX, Tabela 1, da Lei citada no art. 1º.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 16029 /2008