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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.


Art. 6º

Fica transferido 1 (um) cargo de Juiz Substituto da Comarca de Cambe para a Comarca de Porecatu, em razão da criação da 58ª Seção Judiciária, alterando o Anexo V da Lei referida no art. 1º.