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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.

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Art. 10

Fica o município de Alto paraíso desmembrado da Comarca de Icaraíma, passando a integrar a Comarca de Xambrê, alterando o Anexo III, Tabela 2, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

Parágrafo único

Fica alterado o Anexo IV da Lei referida no caput deste artigo, incorporando o Serviço Distrital de Alto Paraíso à Comarca de Xambrê.

Art. 10, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 16029 /2008