Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o município de Alto paraíso desmembrado da Comarca de Icaraíma, passando a integrar a Comarca de Xambrê, alterando o Anexo III, Tabela 2, da Lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.
Parágrafo único
Fica alterado o Anexo IV da Lei referida no caput deste artigo, incorporando o Serviço Distrital de Alto Paraíso à Comarca de Xambrê.