Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Poder Judiciário.