Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008
Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. (Renumerado conforme Republicação em 15/01/2009)