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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 16029 de 19 de Dezembro de 2008

Cria a Comarca de Santa Fé, de entrância inicial, integrada pelos municípios que especifica, juntamente com seus respectivos distritos, e adota outras providências.

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Art. 12

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. (Renumerado conforme Republicação em 15/01/2009)

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 16029 /2008